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O seu seguro de saúde comparticipa despesas relacionadas com a GRIPE A?

Consultámos condições gerais das apólices dos três prestadores privados de saúde, nomeadamente Medis, Advancecare e Multicare e todos são taxativos quanto à exclusão de despesas relacionadas no combate à GRIPE A.

É possível apurar que os três prestadores citados mencionam a exclusão de comparticipação de custos relacionados com  doenças infecto contagiosas quando em situação de epidemia declarada.

Apesar do argumento ambíguo,as seguradoras estão a declinar este tipo de sinistro.

É possível contornar esta situação?

A única forma de estar abrangido por um sistema privado de saúde nesta patologia específica, é contratar um novo modelo de seguro que funcionada da seguinte forma:

Comprar um produto que coloca à disposição dos segurados consultas, tratamentos, exames e internamentos hospitalares a preços mais acessíveis, ou seja, colocar à sua disposição os mesmos preços que as seguradoras pagam aos prestadores de serviços pelos actos médicos e que representam reduções que se situam entre os 20 e os 50%.

Neste modelo, não existem exclusões, excepto no internamento hospitalar e nomeadamente em casos de pré existências ou em situações de patologias relacionadas com o HIV.

Não existem exclusões por pré existências, não existem limites de utilização, franquias nem limite de idade de permanência no seguro.

Duas das redes já o comercializam, concretamente, a Advancare e a Multicare com preços que vão desde os 90,00€ anuais, até aos 140,00€ no caso do maternal. Os produtos são cumulativos e como tal podem ser subscritos várias opções pela mesma pessoa.

Se quiser uma simulação, consulte-nos através de codigosegur@codigosegur.pt

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